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A morte do brasileiro Carlos Eduardo Neves, de 28 anos, no trabalho terá de ser indenizada pela empresa onde trabalhava ou pela seguradora por ela contratada. Isto porque, em Portugal, todos os empregadores são obrigados, por lei, a subscrever um seguro de acidentes de trabalho. Carlos Eduardo morreu queimado em um incêndio florestal quando tentava salvar máquinas que pertenciam à Bioflorestal, que não respondeu aos pedidos de entrevista feitos pelo PÚBLICO Brasil.

“UM Legislação laboral portuguesa É muito rigoroso e a contratação de seguros para proteger os trabalhadores é obrigatória. Se a empresa onde o brasileiro trabalhava não contratar seguro contra acidentes, terá que pagar todas as indenizações à sua família, inclusive a transferência do seu corpo para o Brasil”, explica o advogado Fábio Pimentel, do escritório CPPB Advocacia. Essa visão é compartilhada pela advogada Tatiana Kazar. “É considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver no local de trabalho e durante o horário de trabalho. É o caso dos brasileiros”, acrescenta.

A legislação portuguesa protege até os trabalhadores independentes. Via de regra, devem ter seguro de acidentes de trabalho autônomo. Porém, caso sofram acidente durante a prestação do serviço ou venham a falecer no local onde exercem suas funções, a empresa contratante ou a seguradora titular da apólice assumirá a responsabilidade, conforme o Decreto-Lei 159/99. O trabalhador independente só não tem direito a indemnização se estiver a trabalhar para si ou para a sua família.

O valor da indenização segue o contrato definido entre a empresa e a seguradora. Segundo Tatiana, podem ocorrer situações em que o salário declarado à seguradora seja inferior ao efetivamente recebido pelo trabalhador. “Nestas situações, a seguradora só responderá até ao limite declarado e o restante será da responsabilidade da empresa. Caso não houvesse seguro, o empregador será responsável pela indenização integral”, explica. Diante de tantos detalhes, o advogado recomenda aos familiares de Carlos Eduardo que leiam atentamente a apólice de seguro contratada pela Bioflorestal, contratante do brasileiro.

Supervisão rigorosa

Pimentel destaca que, em geral, as empresas em Portugal seguem as regras definidas por lei. “O Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é extremamente rígido na defesa dos direitos dos trabalhadores. No caso de morte no trabalho, a fiscalização tende a ser ainda mais rigorosa”, enfatiza. Portanto, como o brasileiro morto deixou uma filha pequena de apenas um ano, é possível que a empresa em que trabalhava seja obrigada a indenizar a menina até ela completar 18 anos”, pontua.

Tatiana detalha que, por lei, a pensão por morte tem valor anual e passa a valer no dia seguinte ao falecimento do trabalhador, podendo ser cumulativa. Têm direito à pensão, por ordem de prioridade: cônjuge ou pessoa com quem o trabalhador manteve união estável; ex-cônjuge ou cônjuge separado judicialmente com direito a alimentos; filhos, ainda que não nascidos, e adotados até a data do falecimento do trabalhador; ascendentes que atendam aos requisitos da lei; e outros parentes que moravam na mesma casa do falecido.

Carlos Eduardo morreu na tarde desta segunda-feira (16/09), em Albergaria-a-Velha, distrito de Aveiro. Ele havia se mudado de Recife, em Pernambuco, para Portugal, há cinco anos, em busca de uma vida melhor. Ele era conhecido como Chantilly Papai e seu sonho era ser dançarino. Este gosto pela dança, aliás, levou-o a ser presença frequente nos desfiles das escolas de samba de Ovar. O corpo do brasileiro será sepultado nesta sexta-feira (20/09) na Casa Mortuária da Trofa, em Águeda.

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