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A Polícia de Segurança Pública (PSP), que assumiu a responsabilidade pela fiscalização dos aeroportos de Portugal após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aplicou quase duas multas por dia nos últimos 12 meses a turistas que permaneceram no país fora dos prazos e às pessoas que não respeitaram o tempo definido nos seus vistos de entrada. Segundo a PSP, foram aplicadas 555 sanções neste período. As multas variaram entre 40 euros e 250 euros (R$ 240 e R$ 1,5 mil), segundo nota enviada ao PÚBLICO Brasil.

Para o Artigo 192.º da Lei dos Estrangeirosa Autoridade de Fronteiras, neste caso a PSP, pode cobrar até 700 euros (R$ 4,2 mil) de turistas que ultrapassem o período de permanência de 90 dias em Portugal, período que pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que autorizado pela Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A polícia garante, no entanto, que este valor máximo não tem sido praticado, pois só é aplicado em casos extremos, o que não ocorreu.

A PSP informa que, caso os turistas e pessoas que, apesar de terem visto, desrespeitaram a lei se disponham a pagar as multas voluntariamente, o os valores são reduzidos pela metade. “Essa redução também está prevista em lei”, garante a polícia. As multas mais frequentes têm sido utilizadas para inibir a permanência extra em Portugal, o que resultou, em vários casos, em pedidos de Manifestação de Interesse, agora proibidos pelo Governo. Através deste instrumento, os estrangeiros poderiam formalizar o desejo de residir em Portugal e legalizar a sua situação.

Problemas maiores

Para o Decreto-Lei 41Aem 28 de junho deste ano, o Governo permitiu que pessoas com vistos vencidos e cujo período de permanência em Portugal tivesse expirado permanecessem no país sem punição. Mas, com uma ressalva: os vistos e autorizações de entrada devem ter expirado, no máximo, 15 dias antes da promulgação da lei. Caso a irregularidade tenha ocorrido fora deste período, a PSP informa que todos estão sujeitos ao pagamento de multa quando saírem de Portugal ou se forem apanhados pelas autoridades de imigração.

Ninguém é obrigado a pagar estas multas à saída do aeroporto, ao regressar aos seus países de origem, mas, como salienta o advogado Fábio Pimental, do escritório CPPB Advocacia, o risco é que Portugal inclua as dívidas no Espaço Schengen sistema, o que resultará em problemas maiores. Isto porque, quando pessoas multadas regressam a qualquer país da União Europeia, podem ser barradas. O advogado Célio Sauer chama a atenção para outro ponto: o facto de várias das multas aplicadas pela PSP não conterem os dados das pessoas multadas, nem nomes nem números de documentos, o que impede o direito de recurso da acusação. “Isso não está correto”, diz ele.

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