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O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, anunciou esta quinta-feira (26/9) alterações ao regime de entrada de estrangeiros em Portugal. Algumas das principais alterações estão relacionadas com os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e, especialmente, do Brasil e de Timor-Leste.

Segundo o ministro, voltará a ser possível aos cidadãos da CPLP solicitarem autorização de residência em Portugal após entrarem em território português. “Será ativado um canal no portal da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) onde os cidadãos que entram regularmente em Portugal poderão obter aqui uma autorização de residência. Os cidadãos do Brasil e de Timor entram com isenção de visto”, disse. Os restantes países da CPLP necessitarão de vistos, mas também poderão requerer autorização de residência com sede em Portugal.

As alterações só entrarão em vigor após a aprovação do projeto de lei na Assembleia da República. A possibilidade de os cidadãos da CPLP solicitarem autorização de residência em Portugal já estava prevista no artigo 87.º da Lei dos Estrangeiros. A proposta elaborada pelo Governo apenas põe em prática o que a legislação determina.

Apesar de permitir que os imigrantes da CPLP solicitem autorização de residência em Portugal, mesmo quando entrem como turistas, para o governo este mecanismo não se assemelha à Manifestação de Interesse, mecanismo que foi extinto em junho passado. “Para a Manifestação de Interesse bastava enviar um documento ao órgão responsável pela imigração. Agora, haverá todo um caminho a seguir, com mais segurança para o Estado”, disse fonte governamental.

Uniformização

Outra alteração que afetará para melhor os brasileiros prevê que a autorização de residência associada ao acordo de mobilidade celebrado no âmbito da CPLP terá validade de dois anos e não mais de um, igual às restantes autorizações. Além disso: a autorização de residência deixará de ser emitida em folha A4, como até agora. Será um cartão com todas as regras de segurança. “Vamos começar emitir títulos de residência da CPLP num modelo uniforme”, reforçou o ministro.

Uma das vantagens é que esta autorização de residência da CPLP passará a ser aceite em todos os países europeus do Espaço Schengen, o que não vinha acontecendo. Esta foi uma das principais reclamações dos titulares de autorização de residência da CPLP que necessitavam de viajar pela Europa, como empresários e camionistas, por exemplo.

As novas medidas foram vistas com cautela pelas associações que trabalham com imigrantes. “Temos que olhar com atenção. As últimas medidas do governo visaram todas a criminalizar a imigração. Por outro lado, Portugal precisa de pessoas, pois tem uma população muito envelhecida”, disse Helena Schimitz, do Coletivo Andorinha.

Segundo o embaixador do Brasil na CPLP, Juliano Feres, cada país tem a sua legislação, mas existe um acordo entre as nove nações de língua portuguesa. “A base é o acordo de mobilidade. Se a legislação anterior violasse esse acordo, dentro daquilo que é a soberania nacional, haverá uma tentativa de adaptação ao que está no tratado”, notou.

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