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O Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Nigéria revelou que as enfermeiras e parteiras nigerianas devem ter um mínimo de 2 anos de experiência profissional pós-qualificação a partir da data de emissão da licença de prática permanente antes que os seus certificados possam ser verificados por conselhos/conselhos de enfermagem estrangeiros.

Esta revelação foi feita numa circular intitulada Directrizes revistas para a verificação de certificado(s) com o Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Nigéria para prática no estrangeiro.

O conselho divulgou que os enfermeiros que solicitarem licenças provisórias serão totalmente rejeitados. Também divulgou que todos os candidatos que desejam se mudar devem ter uma licença de prática ativa com no mínimo seis meses de validade.

As diretrizes revistas, em vigor a partir de 1 de março de 2024, visam agilizar o processo e melhorar os padrões de educação e prática de enfermagem em alinhamento com as melhores práticas globais.

Espera-se que o processo de solicitação de verificação leve no mínimo seis (6) meses, em comparação às 2 semanas que inicialmente demorava.

A implementação destas diretrizes começa oficialmente em 1º de março de 2024. O conselho declarou que todos os pedidos de verificação pendentes antes desta revisão serão processados ​​de acordo com as diretrizes anteriores.

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