Boko Haram

O Governo Federal afirma ter descoberto a identidade de 15 entidades, incluindo nove indivíduos e seis operadores e empresas de Bureau De Change, alegadamente envolvidos no financiamento do terrorismo.

Os detalhes do desenvolvimento foram revelados pela Unidade de Inteligência Financeira da Nigéria, num e-mail enviado ao nosso correspondente na noite de terça-feira, intitulado “Designação de Indivíduos e Entidades para 18 de Março de 2024”.

O documento revelou que o Comité de Sanções à Nigéria se reuniu em 18 de março de 2024, onde foram recomendados sanções a indivíduos e entidades específicas após o seu envolvimento no financiamento do terrorismo.

“O Honorável Procurador-Geral da Federação, com a aprovação do Presidente, designou então os seguintes indivíduos e entidades a serem listados na Lista de Sanções da Nigéria”, dizia parte do documento.

Entre os indivíduos citados no documento estava um editor baseado em Kaduna, Dirigindo Mamuque está atualmente a ser julgado pelo Governo Federal por alegadamente ter ajudado os terroristas que atacaram o comboio Abuja-Kaduna em março de 2022.

De acordo com o documento, Mamu “participou no financiamento do terrorismo ao receber e entregar pagamentos de resgate no valor de 200.000 dólares americanos em apoio aos terroristas do ISWAP para a libertação de reféns do ataque ao comboio Abuja-Kaduna”.

O documento afirma que um dos indivíduos é “o suspeito de atacar a Igreja Católica de São Francisco de Owo, Estado de Ondo, em 5 de junho de 2022, e o Centro Correcional de Kuje, Abuja, em 5 de julho de 2022”.

Outro foi descrito como “membro do grupo terrorista Ansarul Muslimina Fi Biladissudam, grupo associado à Al-Qaeda no Magreb Islâmico.

“O sujeito foi treinado e servido sob Muktar Belmokhtartambém conhecido como One Eyed Out, liderou Al-Murabtoun Katibat da AQIM na Argélia e no Mali.”

A NFIU disse que o indivíduo “é especialista em projetar códigos de comunicação clandestina terrorista e também é especialista em dispositivos explosivos improvisados.

“O sujeito também era o guardião do líder da ANSARU, Mohammed Usman, também conhecido como Khalid Al-Bamawi. Da mesma forma, foi mensageiro e guia de viagem da AQIM Katibat no deserto da Argélia e do Mali. Ele gosta de carpintaria. O sujeito fugiu do centro correcional de Kuje em 5 de julho de 2022. Ele está atualmente foragido.”

Outro foi identificado como “um comandante sênior do Estado Islâmico da África Ocidental, província de Okene”.

A agência disse que o indivíduo “chegou ao centro das atenções em 2012 como ala Centro-Norte do Boko Haram.

“O grupo é suspeito dos ataques realizados em torno do Território da Capital Federal e da Zona Geográfica Sudoeste, incluindo o ataque de 5 de junho de 2022 à Igreja Católica de São Francisco, Owo, Estado de Ondo.”

Outro foi descrito como “um mensageiro financeiro do ISWAP Okene. Ela é responsável pelo desembolso de fundos às viúvas/esposas dos combatentes terroristas do grupo.”

Ele também teria “recebido uma quantia de N189 milhões entre 2016 e 2018”.

Diz-se que a mesma pessoa “possui entidades e negócios relatados no julgamento do tribunal dos Emirados Árabes Unidos como facilitadores da transferência de fundos terroristas de Dubai para a Nigéria”.

Outro indivíduo teria “recebido um total de N57 milhões entre 2014 e 2017”.

Foi dito que outro “teve uma entrada total de N61,4 mil milhões e uma saída total de N51,7 mil milhões das suas contas”.

O documento revelou ainda que, de acordo com a Secção 54 da Lei do Terrorismo (Prevenção e Proibição) de 2022, as instituições e os indivíduos são obrigados a:

“(a) identificar e congelar imediatamente, sem aviso prévio, todos os fundos, ativos e quaisquer outros recursos económicos pertencentes às pessoas e entidades designadas em sua posse e reportá-los ao Comité de Sanções;

«(b) comunicar ao Comité de Sanções quaisquer bens congelados ou ações tomadas em conformidade com os requisitos de proibição.

“(c) apresentar imediatamente um Relatório de Transações Suspeitas à NFIU para análise mais aprofundada das atividades financeiras de tal indivíduo ou entidade; e

“(d) reportar como Relatório de Transações Suspeitas à NFIU, todos os casos de correspondência de nomes em transações financeiras antes ou depois do recebimento desta Lista. ”

Afirmava que “A obrigação de congelamento exigida acima se estenderá a

“(a) todos os fundos ou outros activos que sejam propriedade ou controlados pelas pessoas e entidades designadas, e não apenas aqueles que estejam ligados a um determinado acto, conspiração ou ameaça de terrorismo ou de financiamento do terrorismo;

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