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Um Tribunal Superior do estado de Oyo, reunido em Ibadan, concedeu na quarta-feira às estudantes muçulmanas da Escola Internacional da Universidade de Ibadan, Ibadan (ISI), o direito de usar o hijab por cima dos uniformes escolares.

J.

O juiz Moshood Ishola, em seu julgamento, declarou que baseou seu julgamento em julgamentos anteriores do Supremo Tribunal. Ele acrescentou que a escola, como instituição pública, deveria permitir às estudantes muçulmanas o direito de usar o hijab.

Afirmou ainda que a escola não tem o direito de negar aos alunos os seus direitos humanos fundamentais e que baseou todo o seu veredicto na Constituição da República Federal da Nigéria e outras cartas, que concedem liberdade de religião e associação.

“A escola, os funcionários ou seus agentes não têm o direito de punir os alunos pelo uso do hijab nas instalações da escola ou fora das instalações da escola.

Os direitos humanos fundamentais são direitos inalienáveis ​​e não podem ser assumidos, mesmo pelo governo poderoso. A escola é uma instituição pública”, afirmou.

A crise do uso do hijab por estudantes muçulmanas da Escola Internacional da Universidade de Ibadan, Ibadan, surgiu em Novembro de 2018, quando a direcção da escola negou a algumas estudantes muçulmanas o direito de usar o hijab por cima dos uniformes.

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