Tribunal italiano inocenta homem de acusações de agressão sexual, pois a vítima demorou 20 segundos para reagir

O advogado disse que o veredicto foi contra o precedente do Supremo Tribunal

Um juiz italiano está sendo criticado por inocentar um homem acusado de apalpar uma comissária de bordo. O polêmico veredicto dependia da suposta reação tardia da mulher, que o juiz inexplicavelmente considerou lenta demais para ser prova de uma agressão genuína, Vanity Fair Itália relatado.

Esta justificação provocou indignação por parte dos grupos de defesa dos direitos das mulheres e da equipa jurídica da assistente, que argumentam que esta justificativa estabelece um precedente perigoso e desencoraja as vítimas de se apresentarem.

O caso gira em torno de Raffaele Meola, um antigo dirigente sindical, que foi acusado de apalpar o atendente em 2018. Esta não é a primeira vez que o juiz decide a favor de Meola com base no tempo de reação do atendente, levantando preocupações sobre um potencial preconceito. O veredicto está sendo contestado, com a equipe jurídica do atendente prometendo lutar por justiça.

Seu advogado disse após o veredicto: “Vamos apelar para a Suprema Corte porque esta sentença nos leva 30 anos atrás”.

O advogado disse que o veredicto ia contra o precedente do Supremo Tribunal que ‘há mais de dez anos afirmava que um ato sexual, praticado inesperadamente sem o consentimento da mulher, é um crime de violência sexual e deve ser julgado como tal’.

Apesar de afirmar acreditar na vítima, a juíza Nicoletta Guerrero rejeitou o caso por falta de “provas suficientes”. Esta justificação resultou de um detalhe da alegada agressão: o Sr. Meola, de pé atrás da mulher, teria tocado, beijado e massajado ela durante 30 segundos. O ponto crítico? O tribunal argumentou que a leitura continuada de documentos durante esse período implicava na falta de objeção imediata.

Esta suposta “reação lenta”, segundo Il Fatto Quotidiano, levou o juiz a acreditar que o Sr. Meola poderia ter interpretado mal a situação.

Estas são suas palavras relatadas por Corriere della Sera. “Este caso judicial evidencia mais uma vez a urgência de uma reforma da lei prevista no artigo 609 bis do código penal que define claramente que o crime de violação é qualquer acto sexual praticado sem o consentimento da mulher, cuja dissidência é sempre presumido, conforme previsto na Convenção de Istambul, o ônus da prova do consentimento da mulher ao ato sexual deve ser assegurado pelo acusado. Atualmente, a lei atual, juntamente com a jurisprudência não especializada, favorece a vitimização secundária das mulheres que denunciam e. isso é inaceitável.”

Elisa Ercoli, presidente da Differenza donna, também interveio: “Esta sentença é a prova de como a nossa lei 66/96 é causa de violência institucional grave e contínua, rejeitamos uma democracia que efetivamente impede as mulheres de obter justiça após o estupro. por uma nova lei com parâmetros de justiça evoluídos sem ter mais as nossas instituições contra nós.”

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