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A Suprema Corte decidiu na quarta-feira que a administração Biden e as agências federais não violaram a Primeira Emenda ao pressionar as empresas de mídia social a remover o que consideravam desinformação.

O Tribunal anulou uma ação judicial, em 6-3 votoscontra a Casa Branca pelos seus esforços para reduzir a desinformação sobre a Covid-19, que a administração alega ter sido espalhada pelas plataformas de redes sociais.

“Para estabelecer a legitimidade, os demandantes devem demonstrar um risco substancial de que, num futuro próximo, sofrerão um dano que seja atribuível a um réu do Governo e passível de reparação pela liminar que procuram. Como nenhum demandante carregou esse fardo, nenhum tem legitimidade para solicitar uma liminar”, disse a juíza Amy Coney Barrett, que escreveu o parecer para a maioria.

Os demandantes, que incluíam dois estados vermelhos e cinco redes sociais, não têm mais legitimidade para abrir um processo contra autoridades federais por causa de suas comunicações com as plataformas, com base em violações da Primeira Emenda.

A decisão permite que o Departamento de Segurança Interna, o FBI e outras agências federais continuem a sinalizar publicações de desinformação em plataformas de redes sociais às próprias empresas, num esforço para que sejam removidas.

“Sem provas de uma campanha de pressão em curso, é inteiramente especulativo que as futuras decisões de moderação das plataformas serão atribuídas, mesmo em parte, aos”, escreveu a juíza Amy Coney Barrett aos funcionários do governo que foram nomeados como réus, na opinião da maioria.

O presidente do tribunal John Roberts e os juízes Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Brett Kavanaugh e Ketanji Brown Jackson estavam na maioria de 6-3.

O processo iniciado em 2022 por autoridades republicanas no Missouri e na Louisiana, juntamente com cinco usuários de mídia social, argumentou que a administração Biden exagerou ao tentar remover postagens enganosas das plataformas. Os demandantes também destacaram a supressão da cobertura do laptop de Hunter Biden em 2020 como prova de influência inconstitucional.

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