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A Suprema Corte declarou que a arrecadação de fundos do governo local pelos governos estaduais é inconstitucional. Um painel de sete homens da Suprema Corte proferiu a decisão na quinta-feira.

O ministro Emmanuel Agim deu esse veredicto ao proferir sentença na ação marcada: SC/CV/343/2024, que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da Federação e Ministro da Justiça, Príncipe Lateef Fagbemi, SAN contra os 36 governadores estaduais que buscam plenitude autonomia para os 774 governos locais do país.

A decisão do tribunal estabelece um precedente, afirmando que a retenção de fundos da conta da federação pelos estados em nome dos governos locais é uma violação da constituição.

O governo federal argumentou que a constituição concede autonomia aos governos locais e que a interferência dos estados nos seus fundos é ilegal. Os 36 estados, por outro lado, opuseram-se ao processo, instando o tribunal a rejeitá-lo.

O Supremo Tribunal rejeitou assim todas as exceções preliminares no processo.

Detalhes em breve…

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