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O Supremo Tribunal declarou inconstitucional que os governadores estaduais retenham fundos destinados às administrações do Governo Local (LG).

Numa decisão de quinta-feira, 11 de julho de 2024, o Juiz Emmanuel Agim declarou que as alocações de LG da Conta da Federação deveriam doravante ser pagas diretamente aos governos locais.

A decisão do tribunal surge na sequência de uma questão de longa data em que os governadores dos estados se recusaram a conceder autonomia financeira aos governos locais, retendo efectivamente os fundos que lhes eram destinados.

O Juiz Agim disse que todas as 774 áreas governamentais locais (GAL) na Nigéria devem gerir as suas próprias finanças de forma independente.

A decisão rejeitou as exceções preliminares dos governadores dos estados, respaldando a ação movida pelo procurador-geral da Federação (AGF), Lateef Fagbemi. A ação do Governo Federal buscava impedir que governadores dissolvessem arbitrariamente conselhos eleitos democraticamente, entre outras questões.

O Juiz Agim afirmou o direito da AGF de proteger a constituição ao instaurar a ação, determinando em última análise que as alocações do LG deveriam ser desembolsadas diretamente da Conta da Federação.

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