O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma nova lei que regulamenta a venda de cães e gatos no estado. A medida, publicada no Diário Oficial de quinta-feira,11, determina que os animais só podem ser vendidos ou doados após uma idade mínima, devem conviver com as mães por pelo menos seis semanas e entre outros.

Confira os principais:

  • Aquele que comercializar cães e gatos deve ter um CNPJ, estar inscrito no Cadesp, dispor de um alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais;
  • Não é permitido expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que possam gerar desconforto e estresse;
  • Não é permitido separar da mãe fora do período mínimo estabelecido pelos veterinários, ou seja, por pelo menos seis semanas;
  • Os animais devem ser microchipados, desparasitado e vacinados;
  • Manter registro próprios dos dados dos animais como: nascimento, óbito, vendas e permutadas e entre outros por no mínimo cinco anos;
  • Os cães e os gatos só poderão ser comercializados após atingirem a idade mínima de 60 dias e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário;

O projeto é de autoria da Assembleia Legislativa e entra em vigor de imediato. Dois trechos foram vetados. Sendo um que obrigava aos criadores terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) em seu quadro de responsáveis técnicos e outro que submetia os infratores da lei a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente.

Dentro das justificativas apresentadas pela Assembleia para as novas normas, está o reconhecimento de que cães e gatos são considerados seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições. O intuito é garantir os direitos ao bem-estar desde a sua criação até o processo de venda.

 

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