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A O Supremo Tribunal Federal de Abuja, na sexta-feira, rejeitou a ação movida por Kenneth Imansuangbon, buscando a desqualificação de Olumide Akpata como candidato do Partido Trabalhista (LP) para as eleições para governador de Edo, em 21 de setembro.

O juiz Obiora Egwuatu, em sentença, julgou improcedente a ação alegando que a ação estava prescrita, tendo sido ajuizada fora de 14 dias após o surgimento da causa da ação.

O LP conduziu suas eleições primárias para governador em Edo em 23 de fevereiro, onde Akpata venceu e foi declarado vencedor.

Insatisfeito com a declaração, Imansuangbon, por meio de seu advogado, Anthony Malik, SAN, ajuizou a ação marcada: FHC/ABJ/CS/472/2024 para contestar a emergência de Akpata.

Na intimação original datada e apresentada em 12 de abril, Imansuangbon processou Akpata, Oluyinka Alufohai, LP e a Comissão Eleitoral Nacional Independente (INEC) como 1º a 4º réus, respectivamente.

O demandante pediu ao tribunal que invalidasse a nomeação de Akpata e Alufohai como candidatos a governador e vice-governador de LP, alegando que Akpata apresentou documentos falsos em seu FORM EC9.

Mas Akpata, por meio de seu advogado Johnson Usman, SAN, apresentou, entre outros processos, uma notificação de objeção preliminar, contestando a competência da ação, alegando que ela estava prescrita e que o tribunal não tinha competência para julgá-la.

Usma argumentou igualmente que a intimação originária era incompetente, tendo sido acompanhada de endereço escrito incompetente.

Ao proferir a sentença, o juiz Egwuatu manteve a objeção de Usman e concordou com o argumento do advogado sênior.

O juiz, que considerou o processo prescrito, disse que o tribunal não tinha jurisdição para julgar o processo.

Posteriormente, ele negou provimento ao processo, afirmando assim a nomeação de Akpata e Alufohai pelo partido.

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