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A ideia moderna de segurança social, como um sistema estruturado de proteção fornecida pelo Estado, tem as suas raízes na Alemanha do final do século XIX. Posteriormente, vários países seguiram propostas semelhantes, incluindo Portugal, que estabeleceu, em 1935, as bases gerais para a organização de um regime de Segurança Social que hoje, na comunidade brasileira, conta com mais de metade dos estrangeiros contribuintes.

Como legado da revolução industrial, a ideia progressista de uma rede de segurança colectiva baseia-se na intervenção do Estado no domínio social baseada no princípio da universalidade, segundo o qual os benefícios e serviços públicos devem ser acessíveis a todos os membros de uma sociedade , independentemente da sua situação económica, social ou laboral.

A recente mudança na política de imigração em Portugal, que aboliu a sistemática manifestações de interessetambém alterou as regras de acesso à Segurança Social. Agora, o registo de estrangeiros depende da apresentação de comprovativo da situação laboral (contrato de trabalho, abertura de atividade ou empresa) e da apresentação de pedido de regularização de residência.

Contudo, esta exigência está em absoluta desarmonia com a própria lógica imigratória que o país defende. Exclui automaticamente o acesso ao núcleo familiar (cônjuges, filhos e dependentes) dos portadores de visto. São pessoas que entraram legalmente em Portugal, que pagam impostos e que esperam que o Estado lhes garanta o exercício do seu direito de reagrupamento familiaralgo que levou anos para acontecer.

Não bastasse isto, tem sido também frequente a recusa de registo aos próprios titulares de vistos que aguardam a sua entrevista na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sob o argumento de que apenas o comprovativo do pedido de residência, aqueles que são emitidos precisamente no momento da referida entrevista, são admissíveis para efeitos de inscrição na Segurança Social.

Trata-se de um caso grave, pois o próprio Estado nega a plena validade do visto que emitiu, restringindo o exercício de um direito fundamental dos imigrantes e impossibilitando que as empresas que empregam estas pessoas façam contribuições previdenciárias tempestivas para os cofres do próprio Estado. . , cumprindo assim as suas obrigações legais.

Numa altura em que a sustentabilidade financeira da segurança social é discutida a nível mundial e em que Portugal se destaca pelo seu contributo acrescido, dirigido por parte dos estrangeiros, qual seria o objectivo de agravar as condições de acesso à segurança social destes imigrantes, que só depois de algumas décadas de trabalho árduo em Portugal poderão usufruir da tão desejada reforma?

O controlo da imigração deve ser realizado nas fronteiras e não no centro do funcionamento da sociedade, em áreas tão sensíveis como a segurança. O pragmatismo do controle em retrospectorealizadas nos serviços básicos do Estado, é um caminho seguro para a injustiça, a fragmentação social e as perdas económicas para o país.

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