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A Polícia de Segurança Pública (PSP), que desempenha a função de Autoridade de Fronteiras, confirmou ao PÚBLICO Brasil que está a multar os turistas que permaneçam em Portugal para além dos prazos permitidos por lei e também a punir aqueles que permanecerem em território português com vistos caducados.

Segundo nota enviada ao PÚBLICO Brasil, a PSP sublinha, no entanto, que não está a aplicar o valor máximo de 700 euros (R$ 4.200) previsto no artigo 192.º da Lei dos Estrangeiros, mas sim valores entre 40 e 250 euros (R$ 240 e R$ 1,5 mil).

“Nenhum cidadão estrangeiro recebeu multas de 700 euros, valor máximo previsto na lei”, destaca o comunicado. Este valor, acrescenta a PSP, referindo-se ao “regime mais oneroso” só seria aplicado se ficasse comprovado o “dolo”, ou seja, o desrespeito doloso pela lei.

A PSP acrescenta ainda que, “em situações de negligência, ou nas situações em que o interessado opte pelo pagamento voluntário, os valores máximos variam entre 40 e 250 euros, dependendo do excesso de tempo de permanência”.

Conforme especifica o artigo 192.º da Lei dos Estrangeiros, as multas devem ser aplicadas da seguinte forma: quem permanecer em Portugal por um período superior ao permitido deverá pagar “de 80 a 160 euros se o período de permanência não exceder 30 dias; de 160 a 320 euros, se o período de estadia for superior a 30 dias, mas não superior a 90 dias; de 320 a 500 euros, se o período de estadia for superior a 90 dias, mas não superior a 180 dias; e de 500 a 700 euros, se o período de estadia for superior a 180 dias”.

Dentro dela

A Autoridade de Fronteiras garante que a cobrança de multas está em linha com o Decreto-Lei 41A, publicado pelo Governo de Portugal em 28 de junho deste ano, validando vistos vencidos até 30 de junho de 2025, bem como autorizações de permanência no país.

Este decreto, segundo a PSP, especifica, no entanto, que os benefícios não se estendem às pessoas que se encontrem irregularmente em território português antes dos 15 dias imediatamente anteriores à entrada em vigor da referida legislação.

O entendimento da PSP aplica-se tanto aos turistas que tenham ultrapassado o período de permanência em Portugal, normalmente até 90 dias, prorrogáveis ​​por mais 90, como “nas situações em que se demonstre ou a pessoa declare exercer ou ter realizado qualquer actividade que requer um visto específico”.

Para o advogado Célio Sauer, há excessos por parte da Autoridade de Fronteiras na aplicação de multas aos turistas que permanecem em Portugal para além do tempo permitido. Alega que um cliente seu foi multado em 700 euros. Ele destaca ainda que as multas estão sendo aplicadas no papel sem qualquer identificação de quem está sendo punido, “o que é ilegal”.

1.226 multas em 2023

De acordo com o Relatório Migratório divulgado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que substituiu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no ano passado, 1.226 estrangeiros foram multados em Portugal, dos quais 651 foram multados por permanecerem ilegalmente no país . A PSP assumiu a função de Autoridade de Fronteiras com a extinção do SEF.

As demais multas foram por não declaração de entrada em Portugal, transporte de pessoa não autorizada a entrar no país, não renovação da autorização de residência no prazo, entre outras. A multa por falta de documento informando quando a pessoa entrou no país foi aplicada a 181 pessoas.

No ano passado, foram interceptados 96 casos de transporte de pessoas que não tinham entrada autorizada no país. Esta medida aplica-se apenas ao transporte em atividade profissional, como uma companhia aérea ou uma empresa de táxis, por exemplo. No caso de pessoa jurídica, a multa fica entre 4.000 e 6.000 euros (R$ 2.400 e R$ 3.600). Se for pessoa física, a multa varia de 3.000 a 5.000 euros (R$ 1.800 e R$ 3.000).

O não cumprimento do prazo para renovação das autorizações de residência resultou na aplicação de multas a 69 pessoas. Houve também 59 multas que não se enquadravam nas situações acima. Podem ter ocorrido por não notificação ao SEF até outubro do ano passado e, a partir daí, à AIMA, alterando o estado civil ou a morada e entrando ou saindo do país sem passar pelos postos de controlo.

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