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Uma empresa brasileira conquistou uma importante vitória em Portugal. A Pmais Eventos, com sede em Recife, Pernambuco, anulou o registro de uma marca pertencente ao grupo que havia sido utilizada indevidamente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Pmais alegou plágio na utilização do selo CONIBEN — Conferência Ibero-Americana de Energia da EVEx (Energy Virtual Experience), pertencente a Caio César Torres Cavalcanti, que havia prestado serviços ao escritório pernambucano em 2018. Contatado por e-mail e telefone, ele o fez não fale abertamente.

Segundo a decisão do INPI, a Pmais Eventos e seus dirigentes são “os legítimos proprietários da marca CONIBEN, o maior evento do setor elétrico entre Brasil, Portugal e Espanha”. Segundo o Instituto, o selo de identidade foi apropriado indevidamente pelo então doutorando, também brasileiro, “que aproveitou o acesso ao projeto do evento para se inscrever sem o conhecimento da empresa”.

Os advogados da Pmais alegam que a ação administrativa ajuizada no INPI foi justificada com “fundamento de má-fé”, nos termos do Código da Propriedade Industrial. “A decisão confirmou a propriedade da marca CONIBEN pela empresa.” A ação contra o plágio contou com o apoio do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e do Instituto Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO).

O advogado Gustavo Escobar, que liderou o processo, destaca que “a decisão do órgão de propriedade intelectual de Portugal reflete o rigor e a coerência do sistema jurídico do país”. Ele acrescenta que a decisão também é importante “porque pode servir, de forma emblemática, de exemplo para outros casos, pois garante direitos, mesmo que o processo ocorra em outro país”.

O proprietário do Pmais, Paulo Menezes, é o gestor do novo Centro de Convenções do Recife, onde são realizados grandes eventos corporativos. Ele destaca, por meio da assessoria de imprensa, que “a decisão do INPI português reconheceu a má-fé no registro de uma marca”. Ele acrescenta que a decisão “tem potencial para ser um marco em casos futuros, pois, além de proteger os direitos de uma empresa brasileira, enviou uma mensagem clara sobre a importância das práticas leais no registro de marcas”.

Casos frequentes

As disputas de marcas tornaram-se muito frequentes, envolvendo empresas e até países. O Brasil, por exemplo, conseguiu reviver a marca de cachaça patenteada por uma empresa de Taiwan. Um grupo de produtores de cupuaçu de Rondônia, com apoio de Organizações Não Governamentais (ONGs), recuperou o direito de uso do nome da fruta após o Escritório de Patentes do Japão invalidar o registro da marca “cupuaçu” pela multinacional japonesa AsahiFoods.

O açaí também é vítima de plágio. Os produtores de frutas do Brasil garantem que existem pelo menos 100 processos no mundo para derrubar o registro indevido do nome da iguaria brasileira. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), as disputas sobre o direito de uso de marcas envolvem dezenas de países.

O açaí e o cupuaçu são conhecidos pelo seu alto valor nutritivo. O açaí, um pequeno fruto roxo, cresce em palmeiras típicas da região amazônica, no Brasil e no Peru. A fruta é consumida em polpa, suco e farinha. O cupuaçu, também originário da região Norte do Brasil, foi historicamente consumido pelos povos indígenas, mas atualmente é muito utilizado em sucos, sorvetes e produtos de beleza.

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