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A aprovação do programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) pelo Governo do Brasil representa uma oportunidade para Brasileiros com ativos no exterior ajustar a situação junto à Receita Federal. É possível informar bens como imóveis, investimentos, participações em empresas, marcas e outros direitos. O programa estará aberto até 15 de dezembro de 2024.

A adesão ao RERCT-Geral é voluntária. O regime especial foi criado para que os contribuintes brasileiros fiquem atualizados junto ao Fisco na prestação de contas de bens e direitos no exterior, cuja origem é legalmas que são total ou parcialmente declarados incorretamente. A vantagem do programa está na possibilidade de regularizar não apenas os bens mantidos no exterior, mas também os que estão em território brasileiro, evitando multas severas e processos judiciais.

Os activos abrangidos pelo regime incluem: depósitos bancários e instrumentos financeiros (quotas de fundos de investimento, certificados de depósito); imobiliária; participação em empresas (brasileiras ou estrangeiras); marcas registradas, patentes e outros direitos intangíveis; veículos, aeronaves e embarcações. Caso esses bens não sejam declarados, em caso de fiscalização, o ônus da comprovação da legalidade recai sobre o contribuinte.

A Receita Federal enviou ao PÚBLICO Brasil um estudo exclusivo sobre o volume total de bens que os brasileiros têm em Portugal, que atingem R$ 7,8 mil milhões (1,3 mil milhões de euros). Isto significa 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) português.

São 5.321 brasileiros que moram em Portugal e declaram Imposto de Renda (IR) no Brasil. Isto representa 1% dos 500 mil cidadãos que vivem oficialmente em território português. Em outras palavras, a maioria dos brasileiros optou por não ter saída fiscal do Brasil, o que os mantém sujeito às leis brasileiras. No entanto, quem declara bens ao IRS tem bens em Portugal no valor de cerca de 4,7 mil milhões de reais (783 milhões de euros).

Fonte: Receita Federal do Brasil

Vantagens do programa

Marília Cavagni, advogada e sócia do CPPB Law, explica como funcionam as regras para adesão ao Programa Especial de Câmbio e Regularização Tributária. O contribuinte deverá declarar todos os bens e recursos não informados corretamente até o final de 2023. Serão considerados bens regularizados acréscimos patrimoniais adquiridos em 31 de dezembro de 2023, ainda que, nesta data, não haja saldo ou titularidade do imóvel.

“O contribuinte terá que pagar multa. Isso resultará no pagamento de 30% do valor regularizado, sendo 15% de imposto e 15% de encargos”, explica o advogado. Mas esse valor é substancialmente inferior à multa que seria cobrada nos casos normais de fiscalização, com alíquotas de até 27,5% para pessoas físicas e 34% para pessoas jurídicas, além de juros e multas de até 150% sobre o valor do imposto. devido.

UM A adesão ao programa poderá ser feita eletronicamentepor meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Os contribuintes deverão apresentar a Declaração Única de Regularização, conhecida como Dercat, juntamente com o pagamento do imposto e multa.

“Antes de entregar a declaração, recomenda-se a elaboração de um dossiê com documentação que comprove a origem e legalidade dos bens a regularizar. Essa medida é fundamental para evitar complicações em possíveis fiscalizações futuras”, orienta Marília.

Para Marcelo Sobreira, consultor sênior da 3J Capital Partners, a proposta do Governo faz sentido. “A adesão ao programa é voluntária e uma oportunidade para investidores que possuem recursos no exterior regularizarem sua situação”, afirma. Ele destaca outro ponto importante: no caso de imóveis, é preciso considerar o valor de mercado, a data de aquisição e a expectativa de quando e se irá vendê-los. Com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Lisboa, a equipe 3J baseia-se na prestação de serviços personalizados aos clientes.

Consequências

Para os investidores brasileiros com ativos no exterior, a adesão ao RRCT-Geral evita complicações tributárias e criminais, garantindo tranquilidade para continuar investindo de forma segura e transparente. Recomenda-se que cada contribuinte procure assistência jurídica e fiscal qualificada para avaliar a situação patrimonial e garantir que a regularização seja realizada corretamente.

Os advogados alertam que os contribuintes que não aderirem ao programa até 15 de dezembro deste ano e continuarem com bens não declarados enfrentarão riscos. Em primeiro lugar, poderão ser aplicadas multas que podem atingir 225% do valor do imposto devido, além de juros de mora. Em segundo lugar, a não declaração de bens pode constituir um crime contra o sistema fiscal, conduzindo a acusações de evasão fiscal e evasão monetária. O IRS se recusou a comentar como esses ativos serão monitorados ou sobre possíveis penalidades.

Vera (que não quis divulgar o nome completo por medo de represálias da Receita Federal) tem 60 anos. Moradora de Braga, revela que, no seu Imposto sobre o Rendimento, não declara os bens que adquiriu em solo português (um apartamento e um carro). Em 2022, vendeu dois imóveis no Rio de Janeiro e usou o dinheiro para comprar um apartamento por 120 mil euros (R$ 720 mil) e um Fiat 500X. Contudo, esses bens não constam da declaração à Receita Federal do Brasil.

Embora ele declare seu aposentadoria do Brasil em Portugal, Vera admite não ter conhecimento da necessidade de incluir o apartamento e o veículo na declaração do imposto sobre o rendimento. “Meu contador no Brasil também não sabia”, diz ele. Questionada se teme ser multada por isso, Vera afirma: “Ninguém quer pagar imposto, principalmente no meu caso, porque não moro mais no Brasil. Quero pagar imposto em Portugal, não no Brasil.”

O brasileiro demonstra frustração com a falta de orientações claras da Receita Federal para os cidadãos que moram no exterior. Mas, com o novo programa de regularização cambial e fiscal, ela pensa agora em regularizar a sua situação, embora ainda tema sanções.

Medo pelos pais

O designer Carlos Eduardo (que também teme multas), de 31 anos, vive em Portugal há nove anos. Ele diz que não declara os bens que adquiriu em terras portuguesas no Imposto de Renda Brasileiro. O brasileiro comprou um apartamento há cinco anos. “Eu não tinha ideia da obrigação de prestar contas à Receita. Eu pensei isso, porque residente fiscal em PortugalNão precisaria declarar nada no Brasil”, afirma.

Kauê, como gosta de ser chamado, saiu do Brasil como estagiário e, desde então, construiu sua carreira em Portugal. Portanto, ele não preenche sua declaração de imposto de renda desde 2014, mesmo não tendo saído do Brasil para fins fiscais, o que, por lei, o obriga a se reportar ao fisco brasileiro. “Quando saí do Brasil não havia grandes volumes de transações financeiras”, explica.

Porém, o fato de você ter adquirido um imóvel em Portugal sem sair definitivamente do Brasil coloca você em uma situação de risco fiscal. Pelas regras brasileiras, os cidadãos que guardam bens no exterior precisam declarar esses bens, mesmo que não morem mais no país.

Kauê demonstra preocupação com os pais, que estão na mesma situação que ele perante a Receita Federal. “Eles estão aposentados no Brasil e moram em Portugal. Os dois também compraram um apartamento, mas não declaram no IR brasileiro. Isso me assusta, porque eles podem ser multados”, afirma.

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