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Ó Supremo Tribunal Federal (STF) Nesta sexta-feira terá início um julgamento que impactará a vida de milhares de aposentados brasileiros residentes no exterior, dos quais quase 7 mil estão em Portugal. A questão em questão é a 25% de tributação de Imposto de Renda (IR) sobre a renda desses segurados. O julgamento acontecerá no plenário virtual do STF e vai até o dia 18. A novidade se deve ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao qual o PÚBLICO Brasil teve acesso, que se posiciona a favor do governo federal e contra a exigência dos aposentados.

Segundo disse ao PÚBLICO Brasil, o presidente do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Alessandro Stefanuttoa tributação com alíquota única de 25% sobre os rendimentos dos aposentados brasileiros residentes no exterior é determinada pela Receita Federal. Somente em julho deste anoa folha de benefícios dos segurados do INSS residentes em Portugal rondava os R$ 12 milhões (2 milhões de euros).

O principal ponto em debate é se os aposentados que não têm mais residência fiscal no Brasil devem continuar a ser tributados à alíquota fixa de 25% ou se têm direito à aplicação de alíquotas progressivas, como é o caso dos segurados que residem no país. país. Atualmente, apenas os reformados que tenham residência fiscal no Brasil, com rendimentos mensais superiores a R$ 4.600 (766 euros), estão sujeitos à taxa de 27,5%. Para outros, a tributação nunca ultrapassa 22,5%.

Na prática, isso significa que um aposentado que mora em Portugal e recebe três salários mínimos, por exemplo, paga 25% de imposto só porque não é mais residente fiscal no Brasil, mesmo estando na faixa de 22,5% do imposto progressivo. mesa. Imposto de Renda que incide sobre quem mora no Brasil.

DJ Vera, que vive em Braga e não quer revelar o apelido por medo de represálias, diz que não mudou a morada fiscal para Portugal para fugir ao 25% de tributação, o que ela considera absurdo. “Quero pagar impostos onde moro. Não é justo pagar mais que um aposentado que mora no Brasil”, reclama.

Segundo a advogada Marília Cavagni, sócia do CPPB Law, essa discussão não é nova e é recorrente nos tribunais brasileiros. “O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) decidiu anteriormente que é inconstitucional a aplicação da alíquota fixa de 25% aos aposentados não residentes, defendendo que a tributação deveria seguir alíquotas progressivas. A União Federal recorreu da decisão e o caso chegou ao STF, que reconheceu a existência de repercussão geral em 2021. Isso indica que a questão tem impacto político, econômico e social, merecendo análise da mais alta corte do país”, explica. .

Parecer da Procuradoria-Geral da República favorece União em detrimento dos aposentados
Reprodução

Bilhões em jogo

Além de discutir a questão da alíquota fixa, o STF também precisa decidir se os efeitos da sentença serão aplicados de forma de agora em diante (apenas para o futuro) ou desde então (retroativamente). Se o STF confirmar o entendimento do TRF4 (que venceu a causa dos aposentados), isso significará que milhares de pessoas que pagaram mais impostos do que deveriam poderão exigir a restituição da diferença. Isso teria o impacto de bilhões de reais arrecadados a mais pelo governo federal. Esta possibilidade representa uma responsabilidade potencial significativa para o Governo Federal. O INSS não soube informar de quanto seria esse valor.

Porém, o parecer da Procuradoria-Geral da República, datado de 2022, é preocupante para os reformados. A PGR posicionou-se a favor da taxa fixa para quem tem residência fiscal no estrangeiro, e defendeu que os reformados residentes e não residentes deveriam ser tratados de forma diferenciada. “Essa posição contraria a ideia de igualdade, que muitos defendem, levantando a possibilidade de que a lei que regulamenta a tributação dos não residentes permaneça inalterada, mantendo a situação desfavorável aos aposentados que moram fora do Brasil”, afirma Marília.

Este julgamento é de especial relevância para a comunidade de aposentados brasileiros que vivem em Portugal. A aplicação de alíquotas progressivas pode significar maior justiça tributária para quem tem uma renda justa e mais que necessária”, afirma Marília.

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