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O Partido Democrático Popular (PDP) distanciou-se de um recurso interposto no Tribunal de Recurso da Divisão de Port Harcourt.

O Secretário Nacional de Publicidade do PDP, Debo Ologunagba, fez o esclarecimento num comunicado no domingo em Abuja.

Ologunagba disse que a atenção daquela parte foi chamada para o SUIT No: PHC/2177/CS/2024, onde o PDP foi alegadamente listado como recorrente.

Ele disse que o suposto recurso nunca foi autorizado ou instituído pela parte.

“Para evitar dúvidas, o Conselheiro Jurídico Nacional do PDP, Kamaldeen Ajibade, apurou que a parte não interpôs o referido recurso nem autorizou qualquer advogado externo a interpor o mesmo em seu nome.

“Como tal, o PDP não pode ser listado como recorrente no recurso.

“O PDP afirma categoricamente que não interpôs o referido recurso no Tribunal de Recurso da Divisão de Port Harcourt, contestando a Ordem do Tribunal Superior do Estado de Rivers.

“A parte que impede o Juiz Chefe do Estado de Rivers e o Escrivão da Assembleia da Assembleia do Estado de Rivers de receber ou agir de acordo com quaisquer resoluções de certos indivíduos enquanto se aguarda a determinação de um caso perante ele”, disse ele.

Ologunagba disse que apenas o consultor jurídico nacional do PDP tem a responsabilidade exclusiva de conduzir o litígio, acusação e defesa dos casos em nome do partido.

Acrescentou que apenas o consultor jurídico nacional também tinha poderes exclusivos para o fazer em nome dos órgãos, secções e funcionários do partido, conforme expressamente previsto no artigo 42 da Constituição do PDP (conforme alterada em 2017).

“Nosso Partido notificou o público em Edital publicado em 17 de janeiro de 2023 que ninguém, autoridade, escritório ou órgão que não seja o consultor jurídico nacional tem competência para arquivar ou contratar advogados externos para arquivar ou tratar de casos em nome do festa.

“O compromisso também deve ser feito por escrito, sob a responsabilidade do consultor jurídico nacional, especificando, entre outras coisas, a natureza do caso e outros termos e condições do compromisso.

“O PDP dissocia-se, portanto, do suposto recurso interposto no Tribunal de Recurso, Divisão de Port Harcourt em conexão com o Processo n.º: PHC/2177/CS/2024”, disse Ologunagba.

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