De acordo com as provas, o suposto assassino da criança Mocejón teria

HHá poucos dias a cidade de Mocejón viveu um dos acontecimentos mais trágicos que se pode viver. Foi a morte de Mateo, um menino de 11 anos que jogava no campo de futebol do centro esportivo local. Além disso, ocorreu da forma mais cruel, já que ele foi esfaqueado. Seu assassino confesso, de 20 anos, No dia 22 de agosto ingressou no módulo de enfermagem no centro penitenciário de Ocaña, em prisão provisória.

Isso ocorre porque ele tem uma deficiência intelectual entre 60 e 75 por cento. Agora todas as investigações se concentram em saber se ele estava completamente ciente do que estava acontecendo quando cometeu o crime. Além disso, não só isso, mas se ele tinha capacidade suficiente para planejar o referido assassinato.

Por conta disso, o juiz solicitou parecer pericial sobre seu estado de imputabilidade. Em referência ao plano premeditado do assassino confesso, segundo informações da ABC, o juiz do Tribunal de Instrução número 3 de Toledo Salientou que há “indicações suficientes” para “acreditar-se responsável”, uma vez que considera que houve um “plano mínimo pré-concebido”.

Sua entrada em prisão provisória é mais do que justificada pelo juiz

Além disso, o juiz justificou neste despacho a entrada em prisão provisória do detido, por se tratar de factos gravíssimos, e que se trata de mais uma medida “para evitar que ele reincidente”, já que “a mecânica dos acontecimentos mostra um grande perigo” de que ele “pudesse cometê-lo novamente”.

De acordo com as provas, o suposto assassino da criança Mocejón teria

Quanto à deficiência do réu, o juiz a define como “retardo mental moderado” e “distúrbio de desenvolvimento devido ao autismo”. Devido ao seu estado, foi sempre disponibilizado um profissional para que “pudesse compreender e ser compreendido” em todos os momentos do seu depoimento.

Da mesma forma, o juiz comentou que “não há dados inequívocos de imputabilidade”, e acrescentou que Não há “nenhum laudo que comprove que os atos foram cometidos em decorrência de uma descompensação da deficiência mental que justificasse sua internação urgente”.



Fuente