corte de martelo

Um Supremo Tribunal Federal com sede em Abuja impediu a Comissão Eleitoral de Independência do Estado de Kano (KANSIEC) de coletar a soma de N10 milhões e N5 milhões de concorrentes aos cargos de presidência e conselho, respectivamente, nas próximas eleições para o governo local no estado.

A juíza presidente, Juíza Emeka Nwite, concedeu a ordem na quarta-feira.

Os demandantes no processo são o Partido da Ação Popular (APP), o Partido da Ação Democrática (ADP) e o Partido Social Democrata (SDP).

O réu na ação é a Comissão Eleitoral da Independência do Estado de Kano (KANSIEC).

O tribunal ordenou uma liminar proibindo o réu de “impor e/ou cobrar a soma de N10 milhões e N5 milhões dos concorrentes ao cargo de Presidente/Vice-Presidente e Conselho nas próximas eleições para governo local a serem realizadas em 30 de novembro de 2024 ou qualquer data anterior pelo dependente enquanto se aguarda a audiência e determinação da citação originária apresentada pelos autores.”

O caso foi adiado para 15 de setembro para audiência.

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