A mera existência de 40 pc de deficiência não impede o aluno de cursar MBBS: SC

A Suprema Corte disse na terça-feira que a mera existência de uma deficiência de referência de 40 por cento não impede uma pessoa de prosseguir educação médica a menos que haja laudo pericial de que o candidato estava incapacitado de exercer o MBBS.

Uma bancada de juízes BR Gavai, Aravind Kumar e KV Viswanathan deu razões detalhadas para sua ordem de 18 de setembro, onde permitiu que um candidato fosse admitido no curso MBBS depois que o conselho médico opinou que ele poderia seguir a educação médica sem qualquer impedimento.

A bancada afirmou que a capacidade de um candidato com deficiência prosseguir o processo Curso MBBS deve ser examinado pelo conselho de avaliação de deficiência.

Ele dizia: “A mera existência de deficiência de referência não desqualificará um candidato de ser elegível para o curso MBBS. O conselho de deficiência que avalia a deficiência do candidato deve registrar positivamente se a deficiência do candidato irá ou não atrapalhar o candidato cursando o curso.” O tribunal superior disse ainda que o conselho de deficientes também deveria apresentar razões caso concluísse que o candidato não era elegível para prosseguir o curso.

Ele pronunciou o veredicto sobre um apelo do estudante Omkar, que desafiou o Regulamento de Educação Médica de Pós-Graduação de 1997, que proíbe uma pessoa com deficiência igual ou superior a 40 por cento de buscar MBBS.

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