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A Comissão Reguladora do Petróleo Upstream da Nigéria (NUPRC) esclareceu que a propriedade de ativos de petróleo e gás na Nigéria só pode ser transferida de uma entidade para outra, sujeita ao consentimento do Ministro, conforme estabelecido na Lei da Indústria do Petróleo (PIA) de 2021.

Num comunicado divulgado no sábado, o Sr. Gbenga Komolafe, Chefe do Executivo (CCE) da Comissão, abordou as discussões em curso nas redes sociais sobre certas empresas petrolíferas internacionais que completam vendas de activos a empresas indígenas.

Komolafe enfatizou que tais transferências requerem consentimento ministerial, que é concedido mediante recomendação da comissão e satisfação de condições específicas pelo Ministro.

Além disso, Komolafe enfatizou que a recomendação da Comissão ao Ministro para a concessão de consentimento ministerial relativamente à transferência de uma licença ou arrendamento resultaria de uma avaliação completa e meticulosa da transacção por parte da comissão.

Destacou que este processo apuraria a competência técnica e financeira dos adquirentes, o seu compromisso com o cumprimento das obrigações de desmantelamento e abandono e a sua dedicação à sustentabilidade ambiental, social e de governação corporativa.

Komolafe afirmou que a revisão também garantiria o cumprimento das obrigações da comunidade anfitriã, dos quadros de relações industriais e laborais, e a confirmação da ausência de gravames legais que impeçam a conclusão da transacção.

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