SUPREMO TRIBUNAL DA NIGÉRIA

O Supremo Tribunal confirmou na sexta-feira a decisão do Tribunal de Recurso que anulou a tomada de posse do
propriedade fundiária da Suru Worldwide Ventures Nigeria Limited pela Asset Management Corporation da Nigéria.

Um Supremo Tribunal Federal de Lagos ordenou em maio de 2017 a aquisição da propriedade da empresa pela AMCON por não pagar o empréstimo obtido junto ao extinto Oceanic Bank.

Isso ocorreu depois que a AMCON entrou com uma ação, solicitando ao tribunal que instruísse as agências de segurança a fornecer proteção, permitindo-lhe fazer valer seus direitos de posse como credor hipotecário legal sob as Escrituras de Hipoteca Legal relativas às propriedades da Suru Worldwide Ventures Nigeria Limited.

No entanto, a empresa recorreu da sentença, argumentando que lhe foi negada uma audiência justa, uma vez que não foi incluída como réu.

No julgamento principal do juiz Ugochukwu Ogakwu, o tribunal de apelação decidiu que o fato de a AMCON não incluir a Suru Worldwide Ventures Nigeria Limited como réu em seu processo no Supremo Tribunal Federal invalidou o processo que levou à ordem de aquisição.

O tribunal também determinou que o assunto fosse devolvido ao Supremo Tribunal Federal para nova audiência

Descontente com a decisão do tribunal de apelação, a AMCON buscou reparação no Supremo Tribunal.

Ao ler a decisão principal no tribunal superior, o juiz Emmanuel Agim confirmou a decisão do tribunal de suspender a aquisição da empresa e ordenou uma nova audiência no Tribunal Superior.

Ele disse: “Não encontro mérito no apelo. Confirma-se a decisão do tribunal de recurso”.

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