Segurança cibernética dimensionada

O Banco Central da Nigéria (CBN) ordenou que os bancos promulgassem o processo de dedução da taxa de segurança cibernética a ser administrado pelo gabinete do Conselheiro de Segurança Nacional (NSA).

Isto foi divulgado numa circular dirigida a diferentes categorias de bancos, operadores de dinheiro móvel, prestadores de serviços de pagamento e outros, assinada pelo Diretor de gestão do sistema de pagamentos do banco principal, Chibuzor Efobi, e pelo Diretor de política e regulação financeira, Haruna .B. Mustafá.

De acordo com o comunicado, a dedução e cobrança da taxa de segurança cibernética é uma sequência da promulgação da Lei de alteração do crime cibernético de 2024 (proibição, prevenção, etc.), que prevê uma dedução de 0,5% do valor de todas as transações eletrônicas ao Fundo Nacional de Segurança Cibernética que seria administrado pelo escritório da NSA.

Além disso, a circular observou que a dedução seria descrita como taxa de segurança cibernética e as instituições financeiras relevantes deveriam iniciar a dedução duas semanas após o secular.

Afirmou,

Além disso, os principais bancos alertaram que a pena por incumprimento é a prescrita na Lei alterada de Proibição e Prevenção do Crime Cibernético, que é passível de uma multa no valor de pelo menos 2% do volume de negócios da empresa inadimplente e outros.

O recente mandato do Banco Central da Nigéria para que as instituições financeiras implementem uma taxa de segurança cibernética representa uma mudança significativa no panorama regulamentar da economia digital da Nigéria.

No entanto, este novo imposto também coloca desafios e implicações tanto para os consumidores como para as empresas.

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